Termos operacionais
Compliance do gestor Versão aprovada em 08/10/2026
5. TERMO DE UTILIZAÇÃO E COMPLIANCE LOGÍSTICO – GESTOR AUTORIZADO MOBTRACK360
Bem-vindo(a) ao ecossistema de gestão logística e governança corporativa MOBCORP FLEET.
Ao acessar esta plataforma na qualidade de Gestor(a) Autorizado(a) pela sua empresa (Contratante), antes de liberar o seu acesso ao painel de agendamentos e roteirização, é imprescindível que compreenda e concorde com as regras de Compliance e o Acordo de Nível de Serviço (SLA) que regem a nossa operação:
1. RESPONSABILIDADE DAS SUAS CREDENCIAIS E FATURAÇÃO
O seu login e senha são de uso estritamente pessoal e intransferível. Reconhece que toda a solicitação, roteirização ou aprovação de frota realizada com a sua credencial gera alocação de ativos e autoriza o faturamento imediato contra o centro de custos da sua empresa, através de emissão automatizada de documentos fiscais e de cobrança (Faturas/Recibos de Locação isentos de ISS e/ou NFS-e).
2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA DE AGENDAMENTO)
Para garantirmos a alocação de frota corporativa de alto padrão, todas as ordens de serviço devem ser inseridas nesta plataforma com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis da hora prevista para o embarque. Atenção: Solicitações inseridas com prazo inferior estarão sujeitas à disponibilidade da rede em tempo real e a possíveis contingências operacionais.
3. PROTOCOLO DE SEGURANÇA (2FA) E TELEMETRIA (ANDROID E iOS)
Notificação ao Passageiro (WhatsApp): Ao agendar uma rota, o sistema disparará automaticamente para o celular do passageiro (via API oficial da Meta) o itinerário autorizado e o Token de Segurança (2FA), que deverá ser fornecido ao motorista no momento do embarque.
Telemetria de Campo: Os nossos operadores parceiros utilizam dispositivos móveis corporativos homologados (Android e iOS) para a operação, garantindo que o seu painel receba dados de geolocalização ininterruptos para total rastreabilidade da viagem.
4. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E NO-SHOW (FALTA DE COMPARECIMENTO)
Cancelamento Gratuito: Pode cancelar qualquer rota sem custos diretamente no sistema, desde que o faça com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da hora agendada. Cancelamentos fora deste prazo gerarão o débito integral da tarifa.
Tolerância (No-Show): Os nossos operadores aguardarão o executivo no local de embarque por uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos. Caso o passageiro não se apresente dentro deste prazo, o serviço será baixado como executado e o valor correspondente será debitado da franquia da sua empresa.
5. COMPLIANCE E AUDITORIA CORPORATIVA
Este sistema é de uso estritamente corporativo. É expressamente vedada a utilização da plataforma para agendamento de viagens com finalidade de lazer ou foro íntimo que não correspondam aos interesses da sua corporação.
Auditoria Contínua: Está ciente de que todas as rotas aprovadas pelo seu usuário geram relatórios inalteráveis de telemetria e rastreabilidade, que cruzam origem, destino, tempo e geolocalização, ficando disponíveis para a auditoria contábil, controle de nível de serviço (SLA) e Compliance da diretoria da sua empresa.
(Elementos de Interface / Checkbox na tela do sistema)
[ ] Declaro que li, compreendi e concordo com as Políticas de Nível de Serviço (SLA), Segurança 2FA e Compliance Logístico da plataforma MOBTRACK360, assumindo a responsabilidade pelas operações financeiras e logísticas realizadas através do meu usuário.
Locação operacional Versão aprovada em 08/10/2026
3. CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL DE VEÍCULOS SOB DEMANDA E GESTÃO DE FROTA
CONTRATANTE (LOCATÁRIA): [RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE B2B], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [Endereço Completo], neste ato representada por seu representante legal.
REPRESENTANTE DA REDE DE FROTISTAS (MANDATÁRIA TECNOLÓGICA): MOBCORP FLEET LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.646.690/0001-04, com sede na Alameda Rolf Colin, 138, 3º andar, América, Joinville, SC, CEP 89204-070, atuando neste ato exclusivamente como centralizadora tecnológica e mandatária legal de sua rede privada de frotistas credenciados (Pessoas Jurídicas independentes), devidamente autorizada via Termo de Mandato Digital A1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO E RASTREABILIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a locação de veículos automotores (bens móveis) de padrão executivo, disponibilizados sob demanda e em formato de franquia de disponibilidade (blocos de horas ou diárias) pela rede de frotistas homologados no ecossistema MOBTRACK360 em favor da LOCATÁRIA.
1.2. Governança Operacional: A entrega, utilização e devolução virtual dos bens locados serão estritamente controladas e auditadas através da telemetria contínua gerada pelo aplicativo operacional (homologado em ambiente Android e iOS), garantindo à LOCATÁRIA total transparência sobre as rotas executadas e a utilização de sua franquia contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E NATUREZA JURÍDICA (SÚMULA VINCULANTE 31/STF)
2.1. Eficiência Fiscal: As partes declaram e reconhecem que a presente relação jurídica configura estritamente a locação de bens móveis. Por sua natureza jurídica e em estrito cumprimento à Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), não incidirá retenção ou recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre os valores faturados sob a égide deste contrato.
2.2. A locação será faturada diretamente contra a LOCATÁRIA através de Faturas de Locação ou Recibos emitidos pelos respectivos proprietários dos veículos (frotistas parceiros), gerados de forma automatizada pela inteligência da plataforma MOBCORP FLEET.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCONTRO DE CONTAS E FATURAMENTO CENTRALIZADO
3.1. Para otimização do Backoffice financeiro da LOCATÁRIA e eliminação de burocracia, a MOBCORP FLEET disponibilizará no primeiro dia útil de cada mês um espelho de cobrança centralizado (Espelho de Faturamento).
3.2. Este espelho agrupará e consolidará todas as faturas de locação geradas pelos frotistas no período de referência, acompanhadas dos relatórios de telemetria comprobatórios (Auditoria B2B) originados do sistema.
CLÁUSULA QUARTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE (HOLD HARMLESS B2B)
4.1. Apólices Corporativas: A MOBCORP FLEET atesta e garante que os veículos locados disponibilizados pela sua rede operam devidamente segurados através de apólices corporativas ativas de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
4.2. Blindagem Jurídica: A LOCATÁRIA fica expressamente isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente de passivos trabalhistas, previdenciários, fiscais, multas de trânsito ou acidentes envolvendo os veículos ou os operadores logísticos da rede frotista, sendo tais riscos de assunção e responsabilidade exclusiva dos respectivos proprietários dos ativos (CNPJs parceiros).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO FORO
5.1. Este contrato é acessório ao Instrumento Particular de Licenciamento de Software (SaaS), possuindo a mesma vigência e as mesmas condições de rescisão imotivada e isenta de multas ali estabelecidas.
5.2. As partes elegem o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos da interpretação ou execução deste instrumento.
Adesão à locação Versão aprovada em 08/10/2026
4. ANEXO DE ADESÃO – LOCAÇÃO OPERACIONAL DE FROTA
1. QUALIFICAÇÃO DA LOCATÁRIA
Razão Social: [Nome da Empresa Contratante] CNPJ: [00.000.000/0000-00] Endereço de Faturação: [Endereço completo com CEP] E-mail do Departamento Financeiro: [E-mail do financeiro para envio de NF/Faturas]
2. DA FRANQUIA FINANCEIRA DE LOCAÇÃO (ISENTA DE ISS)
A LOCATÁRIA adere ao modelo operacional logístico sob demanda, comprometendo-se ao pagamento da Franquia Financeira Mensal abaixo. O saldo será revertido em créditos sistêmicos de uso exclusivo para a locação dos ativos (veículos) disponibilizados pela rede privada de frotistas da MOBCORP FLEET.
Valor da Franquia Mensal de Locação: R$ [0.000,00] (Valor nominal)
Regime Tributário (Atenção Financeira): Por caracterizar estritamente a locação de bens móveis operada de forma modular, os valores consumidos sob este anexo não sofrem incidência ou retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), com fulcro irrefutável na Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Data de Vencimento: Dia [Dia] de cada mês (O Encontro de Contas será consolidado num único espelho de cobrança mensal gerido pela inteligência da plataforma).
Validade dos Créditos (Setup): Os créditos da primeira fatura possuem validade de 90 (noventa) dias corridos.
Validade das Mensalidades Seguintes (Rollover): Os créditos subsequentes possuem validade de 60 (sessenta) dias corridos.
3. DO CONSUMO, AUDITORIA E TELEMETRIA (MOBTRACK360)
3.1. O saldo da Franquia de Locação será consumido estritamente sob demanda, de acordo com o agendamento de disponibilidade (blocos de horas ou diárias) e/ou franquias de quilometragem.
3.2. Governança e Transparência: A execução dos blocos de locação será atestada através de relatórios de telemetria baseados em geolocalização e GPS (homologados em ambiente Android e iOS) gerados automaticamente pela plataforma, conferindo à LOCATÁRIA total auditoria sobre o consumo do seu saldo.
3.3. As tarifas modulares de locação oscilam de acordo com a demanda (categorias MOB URBAN, MOB REGION e MOB TRAVEL) e estão disponíveis para aprovação prévia exclusivamente na plataforma MOBTRACK360.
Licenciamento e agenciamento Versão aprovada em 08/10/2026
1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SaaS) E AGENCIAMENTO LOGÍSTICO (OTT)
CONTRATADA (PROVEDORA TECH E OTT): MOBCORP FLEET LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.646.690/0001-04, com sede na Alameda Rolf Colin, 138, 3º andar, América, Joinville, SC, CEP 89204-070, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESC sob o NIRE 42209988791, neste ato representada por sua sócia-administradora, Sra. RITA JERÔNIMO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 034.254.119-69.
CONTRATANTE (CLIENTE CORPORATIVO B2B): [RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [Endereço Completo], neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E LICENCIAMENTO TECNOLÓGICO
1.1. O objeto do presente contrato é o licenciamento do direito de uso da plataforma tecnológica em nuvem (SaaS) denominada MOBTRACK360, bem como a prestação de serviços de hospedagem de dados, intermediação e agenciamento logístico (na qualidade de Operadora de Transporte Turístico - OTT).
1.2. Através deste licenciamento, a CONTRATANTE (e seus gestores autorizados) terão acesso a um painel de controle (Dashboard) para o agendamento de disponibilidade, roteirização e gestão sob demanda de locação operacional de veículos e serviços de condução executiva, a serem executados pela rede privada de frotistas da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFRAESTRUTURA DE AUDITORIA E GOVERNANÇA (COMPLIANCE)
2.1. Padrão de Telemetria (Android e iOS): Para garantir a rastreabilidade e a segurança das operações logísticas da CONTRATANTE, a MOBCORP FLEET exige que 100% de sua rede de frotistas opere o sistema de campo (aplicativo do motorista) em dispositivos móveis corporativos homologados para os sistemas operacionais Android ou iOS. Isso assegura a emissão de telemetria passiva e contínua durante as jornadas.
2.2. Segurança Antifraude (2FA): As ordens de serviço geradas pela CONTRATANTE serão validadas na ponta operacional mediante Autenticação de Dois Fatores (2FA), com envio de itinerários integrados à API oficial do WhatsApp Business, garantindo a conformidade da execução da rota.
2.3. Rastreabilidade e Auditoria B2B: A tecnologia licenciada cruzará a geolocalização com os horários de embarque e desembarque, mantendo os dados à disposição da CONTRATANTE para fins de auditoria interna, controle de nível de serviço (SLA) e compliance corporativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E FRANQUIA DE TECNOLOGIA (SaaS)
3.1. Pelo licenciamento da plataforma e gestão OTT, a CONTRATANTE pagará à MOBCORP FLEET o valor acordado no Anexo de Adesão – Licenciamento de Software, na modalidade de Franquia de Consumo (Conta Garantia).
3.2. O saldo financeiro da Franquia de Tecnologia será consumido de forma dinâmica de acordo com a utilização do sistema. Os créditos não consumidos no mês de referência acumularão automaticamente para o mês subsequente (Rollover), respeitando a validade estipulada no Anexo, garantindo zero desperdício financeiro à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO AUTOMATIZADO E AUTONOMIA FISCAL
4.1. O ecossistema MOBTRACK360 opera sob o princípio da eliminação da bitributação. A MOBCORP FLEET faturará contra a CONTRATANTE exclusivamente os valores referentes ao licenciamento da tecnologia (SaaS) e aos serviços de agenciamento (OTT).
4.2. Os valores referentes à locação dos veículos e aos serviços de condução executiva serão faturados diretamente pela rede de frotistas parceiros contra a CONTRATANTE. Para viabilizar esta operação em larga escala, a MOBCORP FLEET utilizará sua infraestrutura de automação fiscal para gerar os documentos de cobrança (NFS-e e Faturas/Recibos de Locação, estes isentos de ISS conforme Súmula Vinculante 31/STF) em nome dos frotistas parceiros, centralizando a entrega destes espelhos de cobrança ao departamento financeiro da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – HOLD HARMLESS E SEGURANÇA JURÍDICA B2B
5.1. A MOBCORP FLEET garante que todos os operadores de frota credenciados no sistema atuam como Pessoas Jurídicas independentes (CNPJ próprio), devidamente qualificados e amparados por apólices de seguro corporativas (RCF-V e APP).
5.2. A arquitetura contratual modular isenta expressamente a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, acidentes de trânsito ou infrações cometidas pelos operadores da rede durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO LIVRE
6.1. O presente instrumento possui vigência inicial de 18 (dezoito) meses, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário.
6.2. Rescisão Sem Ônus: Qualquer das partes poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem a necessidade de justificativa e sem a aplicação de qualquer multa rescisória ou cláusula de fidelidade, bastando o envio de notificação prévia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos advindos deste instrumento.
Adesão ao licenciamento Versão aprovada em 08/10/2026
2. ANEXO DE ADESÃO – LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E AGENCIAMENTO (OTT)
1. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
Razão Social: [Nome da Empresa Contratante] CNPJ: [00.000.000/0000-00] Endereço de Faturação: [Endereço completo com CEP] Gestor Operacional Responsável (Acesso Máster ao Sistema): [Nome e E-mail do Gestor]
2. DA FRANQUIA DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA (SaaS)
A CONTRATANTE adere ao plano de licenciamento da plataforma tecnológica MOBTRACK360 e aos serviços de agenciamento de mobilidade (OTT), comprometendo-se ao pagamento da Franquia Mensal abaixo. Este montante será revertido integralmente em créditos sistêmicos, exclusivos para o abatimento das taxas de tecnologia, hospedagem de dados, infraestrutura de telemetria, auditoria de nível de serviço (SLA) e licenciamento de software.
Valor da Franquia Mensal de Tecnologia (SaaS/OTT): R$ [0.000,00] (Valor nominal)
Data de Vencimento: Dia [Dia] de cada mês.
Validade dos Créditos (Período de Setup): Os créditos gerados pela primeira fatura possuem validade de 90 (noventa) dias corridos, garantindo a transição e implantação tecnológica da CONTRATANTE.
Validade das Mensalidades Seguintes (Rollover): Os créditos subsequentes não consumidos no mês de referência acumulam automaticamente para o mês seguinte, possuindo validade de 60 (sessenta) dias corridos, garantindo zero desperdício financeiro.
3. DO CONSUMO DE TARIFAS E AUDITORIA (SISTEMA MOBTRACK360)
3.1. O saldo da Franquia de Tecnologia será consumido de forma estritamente proporcional à utilização da plataforma para o agendamento e roteirização da rede de frotistas.
3.2. Todas as tarifas e taxas de agenciamento estão disponíveis para consulta, simulação e aprovação prévia exclusivamente através da interface da plataforma tecnológica MOBTRACK360, isentando a necessidade de tabelas de preços físicas anexas a este instrumento.
Contrato Gold Versão aprovada em 08/10/2026
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO E PARCERIA B2B – CATEGORIA GOLD (MEI)
1. DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA (SaaS)
1.1. O presente Termo rege a homologação do Parceiro Independente (Microempreendedor Individual - MEI) no ecossistema tecnológico MOBTRACK360, operado pela MOBCORP FLEET LTDA (CNPJ 65.646.690/0001-04).
1.2. A MOBCORP atua estritamente como provedora de tecnologia (SaaS) e intermediadora comercial de demandas logísticas híbridas B2B (transporte executivo de passageiros e Last-Mile de cargas/malotes), não prestando serviços de transporte e não possuindo vínculo empregatício, subordinação ou exigência de exclusividade com o PARCEIRO.
2. DOS REQUISITOS DE COMPLIANCE, FROTA ESG E FISCAL
2.1. O Ativo (Padrão ESG): Para atuar na Categoria Gold, o PARCEIRO obriga-se a operar exclusivamente com o veículo BYD Dolphin Mini (100% elétrico), mantendo-o em rigoroso estado de conservação e higienização. Fica expressamente vedada a sublocação do ativo a terceiros para uso no aplicativo.
2.2. A Matriz Fiscal (CNAEs): Sob pena de bloqueio sistêmico na plataforma, o PARCEIRO obriga-se a manter seu CNPJ (MEI) ativo contendo as seguintes atividades econômicas: 4929-9/99 (Outros transportes rodoviários de passageiros), 4930-2/01 (Transporte rodoviário de carga, municipal) e 5320-2/02 (Serviços de malote e entrega rápida).
3. DA REMUNERAÇÃO, SPLIT DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
3.1. O PARCEIRO será remunerado pelas viagens e rotas logísticas concluídas com sucesso. O valor líquido de repasse será exibido na tela do aplicativo antes do aceite da ordem de serviço. O clique no botão "Aceitar" configura a concordância irrevogável com a tarifa da rota.
3.2. A MOBCORP reterá, a título de remuneração pelo uso do software e intermediação (Take Rate), a diferença entre o valor total cobrado do cliente final e o valor líquido aceito pelo PARCEIRO.
3.3. O repasse líquido será transferido para a conta bancária vinculada ao CNPJ do PARCEIRO em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a consolidação sistêmica da viagem.
4. DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA), LOGÍSTICA E CONDUTA
4.1. Postura e Sigilo (NDA): Exige-se vestimenta profissional (sendo vedado o uso de bermudas, regatas e chinelos). O veículo é uma extensão do escritório corporativo, sendo terminantemente proibido iniciar debates políticos, religiosos ou divulgar qualquer informação confidencial ouvida durante as viagens (Sigilo de Cabine).
4.2. A Regra do DANFE (Cargas): No transporte de mercadorias, é responsabilidade inalienável do PARCEIRO exigir do cliente a Nota Fiscal do Produto (NF-e/DANFE) ou Declaração de Transporte antes de iniciar a rota, bem como garantir a integridade física do pacote até a assinatura digital do recebedor no aplicativo.
4.3. LGPD e Telemetria: O PARCEIRO autoriza o rastreamento contínuo via GPS para fins de segurança e auditoria (SLA) enquanto estiver "Online". É terminantemente vedado armazenar, copiar ou contatar passageiros e recebedores após a conclusão do serviço, sob as sanções legais.
5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E BLINDAGEM (HOLD HARMLESS)
5.1. O PARCEIRO assume integral e exclusiva responsabilidade civil, criminal, tributária e ambiental por quaisquer acidentes, infrações de trânsito, avarias no veículo, danos a passageiros, ou perda/extravio de malotes gerados durante a operação autônoma.
5.2. O PARCEIRO isenta expressamente a MOBCORP e os Clientes Tomadores de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, obrigando-se a manter ativas apólices de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V).
6. DA CONCORRÊNCIA DESLEAL (ANTI-BYPASS)
6.1. É terminantemente vedado ao PARCEIRO, de forma direta ou indireta, abordar, assediar ou tentar fechar acordos logísticos particulares com as empresas clientes (B2B) conectadas através da plataforma. A quebra desta regra configurará concorrência desleal, sujeitando o PARCEIRO ao banimento imediato e à aplicação inegociável de multa cominatória e indenizatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
7. DA VIGÊNCIA E ACEITE DIGITAL
7.1. O presente acordo vigorará por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico, podendo ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes mediante a desativação da conta, resguardados os direitos de repasses pendentes. Elege-se o foro da Comarca de Joinville/SC.
( ) Declaro, na qualidade de representante legal do CNPJ cadastrado, que li e concordo integralmente com os Termos e Condições Gerais B2B.
Mandato Gold Versão aprovada em 08/10/2026
TERMO DE MANDATO FISCAL E INTEGRAÇÃO SISTÉMICA – CATEGORIA GOLD1. DO OBJETO E DA AUTOMAÇÃO FISCAL
1.1. Pelo presente instrumento, o Parceiro Independente (OUTORGANTE) nomeia a MOBCORP FLEET (OUTORGADA) como sua legítima mandatária de integração sistémica, conferindo-lhe poderes específicos para atuar como agente de automação fiscal.
1.2. A MOBCORP utilizará a inteligência da plataforma para emitir os documentos fiscais (NFS-e) diretamente contra os clientes corporativos finais (B2B), utilizando exclusivamente os dados de telemetria e das ordens de serviço concluídas com sucesso na aplicação MOBTRACK360. 2. DO USO DE CREDENCIAIS (GOV.BR OU CERTIFICADO A1)
2.1. Para viabilizar a automação da emissão no padrão exigido pela Receita Federal, o OUTORGANTE autoriza o armazenamento seguro, em ambiente em nuvem com criptografia, das suas credenciais de acesso (Login/CPF e Palavra-passe/Senha do portal Gov.br) ou, em alternativa, do ficheiro e senha do seu Certificado Digital A1.
2.2. A plataforma processará a emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) de forma 100% automatizada, onde os valores corresponderão exata e integralmente ao valor total do serviço pago pelo cliente corporativo. Para evitar bitributação, a taxa de tecnologia da plataforma (Take Rate) será faturada pela MOBCORP num documento fiscal à parte. 3. DA LIMITAÇÃO DE PODERES E SEGURANÇA TÉCNICA
3.1. Os poderes aqui outorgados são estritamente limitados à emissão de NFS-e referentes única e exclusivamente aos serviços logísticos agendados e finalizados dentro do ecossistema MOBCORP.
3.2. Fica expressamente vedado à OUTORGADA utilizar as credenciais ou o Certificado do Parceiro para contrair obrigações, assinar contratos alheios, movimentar contas bancárias, endossar títulos ou aceder a portais governamentais para finalidades diversas da automação aqui descrita. Os dados fiscais gerados pertencem integralmente ao Parceiro. 4. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E CONTABILÍSTICA (MEI)
4.1. A outorga deste mandato não transfere para a MOBCORP qualquer responsabilidade tributária, contabilística, laboral ou civil inerente à microempresa (MEI) do Parceiro.
4.2. O Parceiro permanece como único e exclusivo responsável perante o Fisco pelo pagamento e recolhimento do seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e demais obrigações da sua categoria.
4.3. É obrigação do Parceiro manter o seu CNPJ ativo e regular; caso contrário, a automação será suspensa e o acesso à aplicação será bloqueado.
( ) Declaro, na qualidade de titular do CNPJ (MEI), que li, compreendi e concedo os poderes de automação fiscal acima descritos, autorizando o uso das minhas credenciais exclusivamente para a emissão de notas fiscais geradas por esta plataforma. Instrução para a Equipa de Desenvolvimento (UX do Ecrã):Esta etapa no fluxo de registo da aplicação deve ser "casada" com o cofre de senhas. Ou seja, o parceiro só consegue marcar o visto (checkbox) e avançar se preencher os campos Utilizador Gov.br e Senha ou efetuar o upload do ficheiro .pfx na mesma página. Isso consagra a ação inequívoca.
Locação PF/MEI Versão aprovada em 08/10/2026
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CONDUTOR (PF ➔ PJ)
1. DAS PARTES E DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento gerado eletronicamente, o titular da Conta Pessoa Física (doravante LOCADOR) cede e transfere a posse direta, o uso e o gozo do veículo automóvel registado no seu CPF para o seu respetivo CNPJ (Microempreendedor Individual), doravante denominado LOCATÁRIA.
1.2. A locação é firmada na modalidade "sem condutor", em perfeitas condições de funcionamento e segurança, destinando-se ao uso comercial autônomo, estrito e exclusivo na plataforma MOBTRACK360.
2. DO VALOR DA LOCAÇÃO E ISENÇÃO DE ISS
2.1. Pela locação do veículo objeto deste contrato, a LOCATÁRIA (CNPJ) pagará ao LOCADOR (CPF) o valor mensal fixo correspondente a 1% (um por cento) do valor venal do veículo na Tabela FIPE (calculado e inserido automaticamente pelo sistema no momento deste aceite), mediante crédito em conta bancária de titularidade do LOCADOR.
2.2. Natureza Não Tributável: As partes declaram ciência de que a locação de bens móveis operada sob este instrumento não constitui prestação de serviços, estando amparada pela isenção de incidência e retenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), com fulcro na Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. DAS OBRIGAÇÕES, ENCARGOS E SEGUROS (RESPONSABILIDADE DA PJ)
3.1. A LOCATÁRIA (CNPJ) obriga-se a manter o veículo em rigoroso estado de conservação mecânica, elétrica e higienização, assumindo integralmente todos os custos e despesas decorrentes da sua exploração comercial (recargas de energia, pneus, revisões, lavagens, pedágios).
3.2. Caberá exclusivamente à LOCATÁRIA a assunção e quitação de toda e qualquer multa de trânsito ou infração gerada na exploração do ativo.
3.3. Seguros: A LOCATÁRIA compromete-se a contratar, custear e manter ativas apólices de seguro com coberturas compatíveis com o mercado corporativo, contemplando Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).
4. DA BLINDAGEM DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DE TERCEIROS
4.1. A LOCATÁRIA (CNPJ) assume integral, exclusiva e ilimitada responsabilidade civil, criminal, trabalhista, previdenciária e tributária por quaisquer sinistros, acidentes de trânsito, infrações ou danos materiais e morais causados ao próprio veículo, a passageiros ou a terceiros.
4.2. O LOCADOR (PF) declara e reitera que a exploração do veículo se dá sob o risco empresarial exclusivo da LOCATÁRIA, isentando as plataformas tecnológicas intermediadoras (MOBCORP) e os clientes tomadores corporativos de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
5. DO PRAZO E RESCISÃO
5.1. O contrato é firmado por prazo indeterminado. A rescisão ou extinção da parceria na plataforma MOBTRACK360 implicará a devolução imediata da posse comercial do veículo ao LOCADOR.
( ) Declaro, na qualidade de LOCADOR (Pessoa Física / Titular do Veículo), que li e aceito as condições deste contrato.
( ) Declaro, na qualidade de representante legal da LOCATÁRIA (Pessoa Jurídica / CNPJ), que li e aceito as condições deste contrato.
Contrato Safira Versão aprovada em 08/10/2026
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO E PARCERIA B2B – CATEGORIA SAFIRA (CNPJ)1. DA NATUREZA JURÍDICA E ECOSSISTEMA MODULAR
1.1. O presente Termo rege a integração do Parceiro Safira (estritamente constituído como Sociedade Limitada - LTDA ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU) no ecossistema MOBTRACK360. Fica expressamente vedada a atuação nesta categoria sob a natureza de MEI ou Pessoa Física.
1.2. A plataforma opera de forma modular. O Parceiro Safira disponibilizará o seu portefólio B2B de forma independente, englobando:
a) Locação Operacional de Veículos sem condutor;
b) Prestação de Serviços de Condução Executiva;
c) Contratação concomitante de locação e condução. A MOBCORP atua estritamente como provedora SaaS e operadora OTT (Organização de Transporte Turístico).
2. DA DUE DILIGENCE, SEGUROS E VETO SECURITÁRIO
2.1. O Parceiro assume a obrigatoriedade de disponibilizar veículos executivos em perfeito estado. A homologação do ativo está estritamente condicionada à sua aceitação integral (100% da Tabela FIPE) por seguradoras de primeira linha. Fica expressamente vedada a inserção de veículos com histórico de Perda Total (PT) ou leilão.
2.2. É obrigatória a manutenção ininterrupta de apólices ativas de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) com limites corporativos.
3. DO SLA, TELEMETRIA E SIGILO (NDA DE CABINE)
3.1. O uso da aplicação MOBTRACK360 é obrigatório para validação de itinerários, Autenticação de Dois Fatores (2FA) e envio de telemetria contínua via GPS para auditoria de nível de serviço (SLA).
3.2. O veículo é considerado uma extensão direta dos escritórios de diretoria. O condutor está terminantemente proibido de iniciar debates sobre política, religião ou de divulgar qualquer informação confidencial ouvida durante as viagens.
4. DO HOLD HARMLESS E CONCORRÊNCIA DESLEAL (ANTI-BYPASS)
4.1. O Parceiro assume a responsabilidade civil, criminal, trabalhista e tributária exclusiva por infrações, acidentes de trânsito ou danos materiais/morais gerados durante a operação, isentando a MOBCORP e os Clientes Finais de qualquer responsabilidade.
4.2. É expressamente vedado ao Parceiro abordar ou tentar fechar contratos particulares logísticos com clientes B2B conectados via plataforma. O descumprimento configurará concorrência desleal, sujeitando-se à exclusão sumária e multa indenizatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
( ) Declaro, na qualidade de representante legal da Sociedade (LTDA/SLU), que li, compreendi e concordo integralmente com os Termos e Condições Gerais B2B.
Mandato Safira Versão aprovada em 08/10/2026
TERMO DE MANDATO FISCAL E INTEGRAÇÃO SISTEMICA (USO DE CERTIFICADO DIGITAL A1)
1. DA OUTORGA E AUTOMAÇÃO FISCAL
1.1. O Parceiro (OUTORGANTE) nomeia a MOBCORP FLEET como sua legítima mandatária de integração sistémica para emitir documentos de cobrança diretamente contra os clientes corporativos finais, utilizando os dados de telemetria validados na aplicação.
2. DO COFRE DIGITAL E EMISSÃO MODULAR
2.1. O Parceiro fará, no momento deste aceite, o upload do ficheiro do seu Certificado Digital A1 e respetiva palavra-passe, que serão armazenados em nuvem criptografada de nível bancário.
2.2. A plataforma utilizará esta credencial para processar de forma automatizada:
a) Fatura/Recibo de Locação de Veículos sem Condutor: Fração amparada pela isenção de incidência e retenção de ISS, conforme Súmula Vinculante nº 31 do STF.
b) Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): Fração correspondente à condução executiva atrelada à franquia de disponibilidade/quilometragem.
2.3. Os valores faturados corresponderão exatamente à Tarifa Modular aceita na aplicação, sendo a taxa da plataforma faturada à parte.
3. DA LIMITAÇÃO TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
3.1. Este mandato limita-se única e exclusivamente à emissão de faturas/NFS-e sobre serviços gerados dentro da plataforma MOBTRACK360. Fica vedado à MOBCORP utilizar o Certificado A1 para contrair outras obrigações. O Parceiro permanece como único responsável pelo recolhimento dos impostos devidos na sua operação independente.
( ) Declaro que li e concordo com o Mandato Fiscal e procedo, neste ato, à anexação do ficheiro do Certificado Digital A1 e respetiva palavra-passe para automação exclusiva na plataforma.
Adesão Silver Versão aprovada em 08/10/2026
TERMO DE ADESÃO E INTERMEDIAÇÃO TECNOLÓGICA PARA PROFISSIONAL AUTÔNOMO – CATEGORIA SILVER
CONTRATANTE (INTERMEDIADORA / PLATAFORMA): MOBCORP FLEET LTDA, CNPJ nº 65.646.690/0001-04, com sede em Joinville/SC, doravante "MOBCORP".
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): O Motorista Parceiro, qualificado através dos dados e documentos pessoais (CPF, CNH com EAR e CRLV) inseridos e aprovados no aplicativo MOBTRACK360, doravante "PARCEIRO".
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA LIMITAÇÃO DE ESCOPO (WALLET PESSOAL)
1.1. O presente termo rege o licenciamento de uso do software (SaaS) MOBTRACK360 e a intermediação digital de demandas de transporte de passageiros em caráter estritamente autônomo.
1.2. Trava Sistêmica B2B: Fica expressamente pactuado que a atuação do PARCEIRO Silver (CPF) restringe-se ao atendimento de demandas oriundas da Wallet Pessoal (Corridas de Varejo / B2C). É vedado o acesso do PARCEIRO a faturamentos diretos contra contas corporativas Enterprise (Wallet Corporativa), dada a impossibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por Pessoa Física e o consequente impacto de encargos patronais (INSS) ao tomador.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E AUTONOMIA
2.1. O PARCEIRO adere a este ecossistema na qualidade de profissional autônomo, assumindo integralmente os riscos de sua atividade. Não existe entre as partes qualquer subordinação hierárquica, jurídica, controle de jornada, exigência de exclusividade ou vínculo empregatício (CLT).
2.2. O PARCEIRO tem absoluta liberdade para decidir seus dias e horários de conexão, podendo aceitar, recusar ou ignorar chamados de viagens no aplicativo sem sofrer qualquer penalidade trabalhista ou disciplinar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO, TAKE RATE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
3.1. O PARCEIRO será remunerado exclusivamente pelas viagens concluídas com sucesso. O repasse líquido (descontada a taxa de intermediação da plataforma) será informado na tela do aplicativo antes do aceite da viagem.
3.2. A MOBCORP atua apenas como intermediadora tecnológica, retendo sua remuneração (Take Rate) e repassando o saldo ao PARCEIRO, emitindo Nota Fiscal referente à taxa de tecnologia exclusivamente contra o CPF do PARCEIRO.
3.3. Natureza Fiscal Autônoma: O PARCEIRO declara ciência de que é o único responsável por declarar seus rendimentos e recolher seus próprios impostos, contribuições previdenciárias (INSS autônomo) e carnê-leão (IRPF) decorrentes das receitas geradas por sua atividade no aplicativo, isentando a MOBCORP de qualquer retenção na fonte (salvo exigência legal superveniente).
CLÁUSULA QUARTA – DO ATIVO E DA BLINDAGEM DE RESPONSABILIDADE (HOLD HARMLESS)
4.1. O PARCEIRO é o único responsável por fornecer o veículo em condições seguras, arcando com 100% dos custos operacionais (combustível, manutenção, impostos, internet, aparelho celular).
4.2. O PARCEIRO assume responsabilidade civil, criminal, de trânsito e ambiental integral por quaisquer acidentes, danos materiais, morais ou corporais causados a passageiros ou terceiros durante as corridas. A MOBCORP e os passageiros são expressamente isentos de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
4.3. É obrigatória a manutenção de apólice vigente de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para o veículo cadastrado.
CLÁUSULA QUINTA – TERMOS GERAIS DE CONDUTA E USO DO APLICATIVO
5.1. Telemetria: O PARCEIRO autoriza a coleta contínua de dados de GPS pelo aplicativo MOBTRACK360 enquanto estiver "online", para fins de segurança e validação de rota.
5.2. LGPD e Sigilo: O PARCEIRO acessará dados temporários dos passageiros apenas para a execução da corrida, obrigando-se a não armazenar, copiar, contatar ou assediar os usuários após o término do serviço. É proibido iniciar debates sobre política, religião ou assuntos que gerem desconforto ao passageiro (Regra de Cabine).
5.3. Suspensão de Acesso: A MOBCORP reserva-se o direito de desativar o cadastro do PARCEIRO, a qualquer tempo e sem aviso prévio, em casos de: a) Suspensão da CNH; b) Denúncias graves de segurança ou assédio; c) Tentativa de fraude sistêmica ou manipulação de GPS; d) Descumprimento das normas de trânsito.
CLÁUSULA SEXTA – FORO E ACEITE DIGITAL
6.1. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado a partir do clique em "Aceito" no aplicativo, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento mediante o simples desligamento e exclusão da conta na plataforma. Fica eleito o foro de Joinville/SC para dirimir litígios.
( ) Declaro ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos, aderindo à plataforma de forma livre, consciente e autônoma.